Lei 14.758/2023 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. São princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

I - redução da dependência de importações; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

II - estímulo à transferência de tecnologia; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

III - incentivo à formação de parcerias público-privadas; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

IV - valorização da produção nacional; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

V - capacitação tecnológica e geração de inovação; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

VI - atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e de ciência, tecnologia e inovação; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

VII - transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, com alinhamento às melhores práticas internacionais; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

VIII - criação de ambiente regulatório favorável à produção nacional, respeitadas as competências dos órgãos reguladores. (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

Lei 14.758/2023 - Artigo 7-A

Art. 7º-A. São princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

I - redução da dependência de importações; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

II - estímulo à transferência de tecnologia; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

III - incentivo à formação de parcerias público-privadas; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

IV - valorização da produção nacional; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

V - capacitação tecnológica e geração de inovação; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

VI - atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e de ciência, tecnologia e inovação; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

VII - transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, com alinhamento às melhores práticas internacionais; (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)

VIII - criação de ambiente regulatório favorável à produção nacional, respeitadas as competências dos órgãos reguladores. (Incluído pela Lei nº 15.385, de 2026)