Decreto 92.752/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.

Decreto 92.752/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.