Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010, retificada no DOU de 3.8.2010 e 28.05.2010
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010, retificada no DOU de 3.8.2010 e 28.05.2010