CNJ - Resolução 350 - Artigo 3

Art. 3º. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para a prática de qualquer ato processual, intimando-se as partes do processo.

CNJ - Resolução 350 - Artigo 3

Art. 3º. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para a prática de qualquer ato processual, intimando-se as partes do processo.