CNJ - Resolução 350 - Artigo 19

Art. 19. Os Núcleos de Cooperação Judiciária poderão definir as funções dos(as) seus(suas) Magistrados(as) de Cooperação, dividindo-as por comarcas, regiões, unidades de especialização ou unidades da federação. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)

§ 1º - Os núcleos deverão informar ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária a definição das funções de cada um(a) de seus(suas) Magistrados(as) de Cooperação, a fim de que elas constem no cadastro nacional que será gerenciado pelo comitê. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)

§ 2º - Os núcleos deverão organizar reuniões periódicas entre os(as) seus(suas) Magistrados(as) de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais núcleos. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)

§ 3º - Caberá aos Núcleos de Cooperação Judiciária de cada tribunal estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

CNJ - Resolução 350 - Artigo 19

Art. 19. Os Núcleos de Cooperação Judiciária poderão definir as funções dos(as) seus(suas) Magistrados(as) de Cooperação, dividindo-as por comarcas, regiões, unidades de especialização ou unidades da federação. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)

§ 1º - Os núcleos deverão informar ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária a definição das funções de cada um(a) de seus(suas) Magistrados(as) de Cooperação, a fim de que elas constem no cadastro nacional que será gerenciado pelo comitê. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)

§ 2º - Os núcleos deverão organizar reuniões periódicas entre os(as) seus(suas) Magistrados(as) de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais núcleos. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)

§ 3º - Caberá aos Núcleos de Cooperação Judiciária de cada tribunal estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.