Decreto-Lei 1.202/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valôres de soldo dos militares, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971, observado o disposto no artigo 161 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.

Decreto-Lei 1.202/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valôres de soldo dos militares, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971, observado o disposto no artigo 161 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.