Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Aberlado Jurema
Carvalho Pinto
Expedito Machado
João Augusto de Araujo Castro
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1963
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Aberlado Jurema
Carvalho Pinto
Expedito Machado
João Augusto de Araujo Castro
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1963