Lei 4.294/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Aberlado Jurema
Carvalho Pinto
Expedito Machado
João Augusto de Araujo Castro
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Anysio Botelho
Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1963

Lei 4.294/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Aberlado Jurema
Carvalho Pinto
Expedito Machado
João Augusto de Araujo Castro
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Anysio Botelho
Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1963