Lei 12.691/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.

Lei 12.691/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.