Lei 15.341/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar os seguintes materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai:

I - 1 (uma) passadeira flutuante de alumínio; e

II - 6 (seis) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108.

Lei 15.341/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar os seguintes materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai:

I - 1 (uma) passadeira flutuante de alumínio; e

II - 6 (seis) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108.