Art. 64. Às infrações aos dispositivos da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e às demais normas regulamentares do Sistema de Consórcios aplica-se o disposto nesta Lei.
Lei 13.506/2017 - Artigo 64
Art. 64. Às infrações aos dispositivos da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e às demais normas regulamentares do Sistema de Consórcios aplica-se o disposto nesta Lei.