Art. 55. O § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...............
...............
§ 2º - Caberá recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional." (NR)