Lei 13.506/2017 - Artigo 55

Art. 55. O § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...............

...............

§ 2º - Caberá recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional." (NR)

Lei 13.506/2017 - Artigo 55

Art. 55. O § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...............

...............

§ 2º - Caberá recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional." (NR)