Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 13.506/2017 - Artigo 1
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.