Art. 1º. A Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contêm:
Decreto 89.461/1984 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contêm: