DECRETO Nº 89.461, DE 20 DE MARÇO DE 1984.
Promulga a Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 104, de 5 de dezembro de 1983, a Convenção que institui uma Organização de Metrologia legal, concluída em Paris, a 12 de outubro de 1955, e emendada em 12 de novembro de 1963;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão a referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Paris a 17 de janeiro de 1984;
CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 16 de fevereiro de 1984;
DECRETA: