Decreto 89.461/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.461, DE 20 DE MARÇO DE 1984.

Promulga a Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 104, de 5 de dezembro de 1983, a Convenção que institui uma Organização de Metrologia legal, concluída em Paris, a 12 de outubro de 1955, e emendada em 12 de novembro de 1963;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão a referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Paris a 17 de janeiro de 1984;

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 16 de fevereiro de 1984;

DECRETA:

Decreto 89.461/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.461, DE 20 DE MARÇO DE 1984.

Promulga a Convenção que institui uma Organização de Metrologia Legal, 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 104, de 5 de dezembro de 1983, a Convenção que institui uma Organização de Metrologia legal, concluída em Paris, a 12 de outubro de 1955, e emendada em 12 de novembro de 1963;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão a referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Paris a 17 de janeiro de 1984;

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 16 de fevereiro de 1984;

DECRETA: