Decreto 2.110/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de l996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1996 e Retificado no DOU de 9.1.1997

Decreto 2.110/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de l996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1996 e Retificado no DOU de 9.1.1997