Decreto 2.110/1996 - Ementa

DECRETO Nº 2.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe acerca de procedimentos administrativos no âmbito da representação judicial da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, e nos arts. 2º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992,

DECRETA:

Decreto 2.110/1996 - Ementa

DECRETO Nº 2.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe acerca de procedimentos administrativos no âmbito da representação judicial da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, e nos arts. 2º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992,

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