Art. 2º. Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.473, de 8 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Lei 7.680/1988 - Artigo 2
Art. 2º. Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.473, de 8 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.