CNJ - Resolução 454 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:

I - autoidentificação dos povos;

II - diálogo interétnico e intercultural;

III - territorialidade indígena;

IV - reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos;

V - vedação da aplicação do regime tutelar; e

VI - autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.

CNJ - Resolução 454 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:

I - autoidentificação dos povos;

II - diálogo interétnico e intercultural;

III - territorialidade indígena;

IV - reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos;

V - vedação da aplicação do regime tutelar; e

VI - autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.