Art. 2º. Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:
I - autoidentificação dos povos;
II - diálogo interétnico e intercultural;
III - territorialidade indígena;
IV - reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos;
V - vedação da aplicação do regime tutelar; e
VI - autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.
I - autoidentificação dos povos;
II - diálogo interétnico e intercultural;
III - territorialidade indígena;
IV - reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos;
V - vedação da aplicação do regime tutelar; e
VI - autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.