DECRETO Nº 8.699 - DE 30 DE ABRIL DE 1911
Crêa uma legação na Turquia, regida por um Ministro Residente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910,
DECRETA: