Lei 1.855/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1953

Lei 1.855/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1953