Decreto 1.053/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.053, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.

Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Decreto 1.053/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.053, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.

Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992,

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