DECRETO Nº 1.053, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994.
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA: