Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994.
Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994.