Lei 4.357/1964 - Artigo 21

Art. 21. A partir do exercício financeiro de 1965, ficam revogados os artigos 72, 73 e 75 da Lei nº 4.242, de 7 de julho de 1963, bem como os respectivos parágrafos.

Lei 4.357/1964 - Artigo 21

Art. 21. A partir do exercício financeiro de 1965, ficam revogados os artigos 72, 73 e 75 da Lei nº 4.242, de 7 de julho de 1963, bem como os respectivos parágrafos.