Lei 4.357/1964 - Artigo 22

Art. 22. A partir do exercício financeiro de 1965, fica revogada a cobrança dos adicionais de proteção à família, criados pelo Decreto-lei número 3.200, de 9 de abril de 1941.

Lei 4.357/1964 - Artigo 22

Art. 22. A partir do exercício financeiro de 1965, fica revogada a cobrança dos adicionais de proteção à família, criados pelo Decreto-lei número 3.200, de 9 de abril de 1941.