LEI Nº 2.855, DE 28 DE AGOSTO DE 1956.
Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: