Lei 2.855/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1956

Lei 2.855/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1956