DECRETO-LEI Nº 9.720, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Modifica o disposto nos Decretos-leis nº 4.451, de 9 de julho de 1942, e 5.185, de 12 de janeiro de 1943, relativos à constituição e atribuições do Banco de Crédito da Borracha S. A., e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: