Art. 2º. Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Decreto 36.786/1955 - Artigo 2
Art. 2º. Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.