Decreto 36.786/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.1955

Decreto 36.786/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.1955