Decreto 36.786/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.

Decreto 36.786/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.