Lei 7.186/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei em relação ao restante da dívida.

Lei 7.186/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei em relação ao restante da dívida.