Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Caracas, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela, em 4 de julho de 2006, anexo a este Decreto.
Decreto 7.859/2012 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Caracas, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela, em 4 de julho de 2006, anexo a este Decreto.