Art. 1º. A Resolução 2134 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de janeiro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.349/2014 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2134 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de janeiro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.