Lei 5.450/1968 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.

Lei 5.450/1968 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.