Art. 4º. Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 1º - O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 2º - O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 3º - A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 4º - A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 5º - Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 1º - O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 2º - O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 3º - A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 4º - A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)
§ 5º - Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (redação dada pela Resolução n. 374, de 19.02.2021)