Lei 8.937/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1994 - edição extra

Lei 8.937/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1994 - edição extra