Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1994 - edição extra
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1994 - edição extra