Lei 8.937/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634, de 27 de setembro de 1994.

Lei 8.937/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634, de 27 de setembro de 1994.