Decreto 118/1991 - Ementa

DECRETO Nº 118, DE 15 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, ...

Decreto 118/1991 - Ementa

DECRETO Nº 118, DE 15 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, ...