Artigo único. Fica concedida ao Radio Club de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau (Estado de Santa Catharina), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão, deverá ser assignado, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão, deverá ser assignado, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935