Decreto 443/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida ao Radio Club de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau (Estado de Santa Catharina), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão, deverá ser assignado, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935

Decreto 443/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida ao Radio Club de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau (Estado de Santa Catharina), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão, deverá ser assignado, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935