Art. 1º. É declarado de interêsse da segurança nacional para os efeitos do disposto no artigo 16 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto-Lei 672/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado de interêsse da segurança nacional para os efeitos do disposto no artigo 16 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.