Emenda Constitucional 102/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...............

...............

§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

..............." (NR)

Emenda Constitucional 102/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...............

...............

§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

..............." (NR)