Art. 1º. O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"
"IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"
"IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"