Decreto-Lei 1.844/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"

Decreto-Lei 1.844/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"