Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1984
Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1984