Decreto 90.741/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1984

Decreto 90.741/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1984