Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).