Decreto 90.741/1984 - Artigo 1

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

Decreto 90.741/1984 - Artigo 1

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).