Art. 4º. São considerados revogados na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), os Decretos nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, nº 83.110, de 30 de janeiro de 1979 e nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980.