DECRETO Nº 90.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: