Decreto-Lei 8.127/1945 - Artigo 11

Art. 11. As Federações das Associações Rurais serão instaladas de conformidade com o disposto em regulamento que for baixado.

Decreto-Lei 8.127/1945 - Artigo 11

Art. 11. As Federações das Associações Rurais serão instaladas de conformidade com o disposto em regulamento que for baixado.