Lei 10.924/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.7.2004

Lei 10.924/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.7.2004