Lei 14.286/2021 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogados:

I - a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947;

II - a Lei nº 1.383, de 13 de junho de 1951;

III - a Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953;

IV - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;

V - a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;

VI - a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964;

VII - a Lei nº 5.331, de 11 de outubro de 1967;

VIII - a Lei nº 9.813, de 23 de agosto de 1999;

IX - a Lei nº 13.017, de 21 de julho de 2014;

X - o Decreto-Lei nº 1.201, de 8 de abril de 1939;

XI - o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946;

XII - o Decreto-Lei nº 9.602, de 16 de agosto de 1946;

XIII - o Decreto-Lei nº 9.863, de 13 de setembro de 1946;

XIV - o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969;

XV - a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001;

XVI - o art. 5º da Lei nº 4.182, de 13 de novembro de 1920;

XVII - os arts. 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957;

XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962:

a) arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º;

b) §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º;

c) arts. 10 e 11;

d) art. 14;

e) arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30;

f) arts. 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41;

g) art. 46; e

h) arts. 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57;

XIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:

a) inciso XXXI do caput do art. 4º; e

b) art. 57;

XX - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:

a) inciso VI do caput do art. 2º;

b) art. 9º;

c) arts. 22, 23, 24 e 25; e

d) § 3º do art. 31;

XXI - o art. 9º da Lei nº 5.409, de 9 de abril de 1968;

XXII - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974:

a) art. 16; e

b) art. 24;

XXIII - o art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989;

XXIV - o art. 9º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990;

XXV - o parágrafo único do art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

XXVI - o art. 6º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994;

XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995:

a) art. 65; e

b) art. 72;

XXVIII - o art. 3º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997;

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006:

a) §§ 1º e 2º do art. 1º;

b) art. 2º;

c) parágrafo único do art. 3º;

d) art. 4º;

e) o art. 5º; e

f) o art. 7º;

XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008:

a) arts. 7º e 8º; e

b) § 1º do art. 10;

XXXI - o art. 25 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

XXXII - o art. 5º da Lei nº 13.292, de 31 de maio de 2016;

XXXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017:

a) art. 40;

b) arts. 42, 43, 44 e 45; e

c) arts. 59, 60, 61 e 62;

XXXIV - os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933;

XXXV - o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.440, de 23 de julho de 1940;

XXXVI - o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969;

XXXVII - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982; e

XXXVIII - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986.

Lei 14.286/2021 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogados:

I - a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947;

II - a Lei nº 1.383, de 13 de junho de 1951;

III - a Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953;

IV - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;

V - a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;

VI - a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964;

VII - a Lei nº 5.331, de 11 de outubro de 1967;

VIII - a Lei nº 9.813, de 23 de agosto de 1999;

IX - a Lei nº 13.017, de 21 de julho de 2014;

X - o Decreto-Lei nº 1.201, de 8 de abril de 1939;

XI - o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946;

XII - o Decreto-Lei nº 9.602, de 16 de agosto de 1946;

XIII - o Decreto-Lei nº 9.863, de 13 de setembro de 1946;

XIV - o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969;

XV - a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001;

XVI - o art. 5º da Lei nº 4.182, de 13 de novembro de 1920;

XVII - os arts. 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957;

XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962:

a) arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º;

b) §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º;

c) arts. 10 e 11;

d) art. 14;

e) arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30;

f) arts. 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41;

g) art. 46; e

h) arts. 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57;

XIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:

a) inciso XXXI do caput do art. 4º; e

b) art. 57;

XX - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:

a) inciso VI do caput do art. 2º;

b) art. 9º;

c) arts. 22, 23, 24 e 25; e

d) § 3º do art. 31;

XXI - o art. 9º da Lei nº 5.409, de 9 de abril de 1968;

XXII - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974:

a) art. 16; e

b) art. 24;

XXIII - o art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989;

XXIV - o art. 9º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990;

XXV - o parágrafo único do art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

XXVI - o art. 6º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994;

XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995:

a) art. 65; e

b) art. 72;

XXVIII - o art. 3º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997;

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006:

a) §§ 1º e 2º do art. 1º;

b) art. 2º;

c) parágrafo único do art. 3º;

d) art. 4º;

e) o art. 5º; e

f) o art. 7º;

XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008:

a) arts. 7º e 8º; e

b) § 1º do art. 10;

XXXI - o art. 25 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

XXXII - o art. 5º da Lei nº 13.292, de 31 de maio de 2016;

XXXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017:

a) art. 40;

b) arts. 42, 43, 44 e 45; e

c) arts. 59, 60, 61 e 62;

XXXIV - os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933;

XXXV - o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.440, de 23 de julho de 1940;

XXXVI - o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969;

XXXVII - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982; e

XXXVIII - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986.