Art. 26. O art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica facultada a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado)." (NR)